Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 056/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | INTEMPESTIVIDADE CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I – A «convolação de processos» referida no nº 3 do artigo 97º da LGT e nº 4 do artigo 98º do CPPT tem como pressuposto que tenha havido erro na forma de processo escolhida. II – A maior latitude do sentido da norma do nº 3 do artigo 97º da LGT relativamente à norma do nº 4 do artigo 98º do CPPT, aponta no sentido da «convolação» do processo abranger também as correcções processuais que se traduzam na transformação de uma forma do processo num acto processual, pelo menos nas situações em que processo de execução se encontra no tribunal. III – Justificando-se a convolação em razões de economia processual, não se pode determinar a correcção da forma adequada quando logo se vislumbra que nessa forma não é impossível apreciar todas as causas em que se baseia o pedido formulado. |
Nº Convencional: | JSTA00068299 |
Nº do Documento: | SA220130618056 |
Data de Entrada: | 01/15/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - VILA REAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 ART204 N1 D E I ART276 ART278 N3 ART98 N4 ART175. LGT98 ART97 N3. |
Aditamento: | |