Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0788/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DEPÓSITO RENDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES ANALOGIA PENHORA |
Sumário: | I - A instauração da execução fiscal em data anterior à entrada em vigor da LGT, só por si, não tem qualquer efeito sobre o prazo de prescrição que se inicie e decorra na vigência da lei nova, a qual não reconhece efeito interruptivo e suspensivo derivado da instauração da execução fiscal e sua pendência. II - A penhora de rendas, ainda que efectuada com obediência ao trato sucessivo, não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição por não caber na previsão normativa do artigo 49º, nº 4 da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067243 |
Nº do Documento: | SA2201111160788 |
Data de Entrada: | 09/09/2011 |
Recorrente: | A...... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2011/07/14 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N4 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29 CCIV66 ART12 N2 DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 CPTRIB91 ART34 N1 N3 CPPTRIB99 ART185 ART186 ART228 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC166/11 DE 2011/10/19 |
Aditamento: | |