Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DEPÓSITO
RENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
ANALOGIA
PENHORA
Sumário:I - A instauração da execução fiscal em data anterior à entrada em vigor da LGT, só por si, não tem qualquer efeito sobre o prazo de prescrição que se inicie e decorra na vigência da lei nova, a qual não reconhece efeito interruptivo e suspensivo derivado da instauração da execução fiscal e sua pendência.
II - A penhora de rendas, ainda que efectuada com obediência ao trato sucessivo, não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição por não caber na previsão normativa do artigo 49º, nº 4 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067243
Nº do Documento:SA2201111160788
Data de Entrada:09/09/2011
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2011/07/14 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N4 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29
CCIV66 ART12 N2
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5
CPTRIB91 ART34 N1 N3
CPPTRIB99 ART185 ART186 ART228
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC166/11 DE 2011/10/19
Aditamento: