Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0104/21.6BALSB |
Data do Acordão: | 09/13/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor/requerente não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar. II - Ante a revogação do quadro normativo invocado e a nova disciplina que veio a ser publicada e a vigorar, alterando em sentido decrescente o grau de risco, da situação de calamidade para a situação de contingência, e em que as medidas restritivas já não são exatamente as mesmas, os autos sub specie viram o seu objeto pretensivo desaparecer, gerando a sua impossibilidade superveniente, já que eliminado da vigência na ordem jurídica se mostra o quadro normativo invocado como produtor da lesão/restrição ilegítima dos direitos/liberdades invocados. |
Nº Convencional: | JSTA00071251 |
Nº do Documento: | SA1202109130104/21 |
Data de Entrada: | 08/11/2021 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | INTIMAÇÃO |
Objecto: | DEL CM |
Decisão: | EXTINÇÃO INST |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Área Temática 2: | INTIMAÇÃO |
Legislação Nacional: | CPTA ART 109.º ETAF ART 2.º ETAF ART 4.º, n.ºs 1, al. A), 2 e 3 ETAF ART 5.º, n.º 1 L 62/2013 (LOSJ) LOSJ ART 38.º LOSJ ART 40.º CPC2013 ART 259.º CPC201 ART 277.º, al. E) R CM 55-A/2020, de 31/07 R CM 70-A/2020, de 11/09 R CM 101-A/2021, de 30/06 R CM 114-A/2021, de 20/08 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 05/02/2021 PROC 12/21.0BALSB; AC STA 25/03/2021 PROC 88/20.8BALSB; AC STA 24/06/2021 PROC 61/21.9BALSB |
Aditamento: | |