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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01887/07.1BEPRT 01358/16
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Está vedada na oposição à execução fiscal a discussão da legalidade da liquidação da dívida exequenda, excepto quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (art.204º nº1 al.h) CPPT).
II - Não é possível na oposição à execução fiscal a discussão da legalidade da decisão de revogação da aprovação de financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu e pela Segurança Social para formação profissional, por incumprimento das obrigações constantes do respectivo regime jurídico (art.35º Decreto Regulamentar nº12-A/2000, 15 setembro), na medida em que o interessado teve possibilidade de utilizar o meio processual adequado (ação administrativa especial, na nomenclatura vigente na data dos factos; arts.58º nº 2 al.b) e 59º nº1 CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P25363
Nº do Documento:SA22019121701887/07
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A..............., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: