Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01887/07.1BEPRT 01358/16 |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL LEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA |
Sumário: | I - Está vedada na oposição à execução fiscal a discussão da legalidade da liquidação da dívida exequenda, excepto quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (art.204º nº1 al.h) CPPT). II - Não é possível na oposição à execução fiscal a discussão da legalidade da decisão de revogação da aprovação de financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu e pela Segurança Social para formação profissional, por incumprimento das obrigações constantes do respectivo regime jurídico (art.35º Decreto Regulamentar nº12-A/2000, 15 setembro), na medida em que o interessado teve possibilidade de utilizar o meio processual adequado (ação administrativa especial, na nomenclatura vigente na data dos factos; arts.58º nº 2 al.b) e 59º nº1 CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P25363 |
Nº do Documento: | SA22019121701887/07 |
Data de Entrada: | 03/20/2017 |
Recorrente: | A..............., LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |