Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0104918.2BELRS |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUESTÃO FISCAL |
Sumário: | A acção em que é pedida a anulação do acto por que o IGFSS revogou o benefício concedido no âmbito do PAECPE (Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro) e ordenou a restituição do respectivo montante não integra questão fiscal para os efeitos previstos no art. 49.º do ETAF, uma vez que nem o referido benefício é um tributo, nem a solução das questões colocadas exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, pois não têm atinência ao exercício da função tributária cometida à Segurança Social. |
Nº Convencional: | JSTA000P25237 |
Nº do Documento: | SA22019112701049/18 |
Data de Entrada: | 09/23/2019 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |