Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01048/18.4BEAVR |
Data do Acordão: | 04/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA |
Sumário: | A incorrecta tramitação dos autos de execução fiscal no que concerne ao Banco recorrente não se enquadra, para efeitos de anulação da venda, na primeira hipótese prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 257º do CPPT, antes se enquadra, tal como já decidido, na hipótese a que alude a alínea c) do mesmo n.º 1 -a anulação da venda só poderá ser requerida dentro do prazo de 15 dias, nos restantes casos previstos no Código de Processo Civil- uma vez que se tratou de uma omissão geradora de nulidade do processado uma vez que influiu no exame e decisão da causa, cfr. artigo 195º, n.º 1 do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P24400 |
Nº do Documento: | SA22019040301048/18 |
Data de Entrada: | 02/20/2019 |
Recorrente: | BANCO A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |