Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/19.4BESNT
Data do Acordão:02/06/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
IMPUGNAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão do TCA que decidiu não admitir o requerimento de interposição de recurso dirigido a decisão de TAF que declarara ser territorialmente incompetente para conhecer de ação administrativa por esta decisão ser impugnável apenas através de reclamação para o Presidente do TCA respetivo e não através de recurso de apelação, dado que manifestamente não se descortina um qualquer problema com relevância social e jurídica ou que o mesmo se mostre complexo, nem que o seu tratamento e enquadramento tenha suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência ou da doutrina ou se mostre necessário para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P25557
Nº do Documento:SA1202002060668/19
Data de Entrada:01/20/2020
Recorrente:A............, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: