Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0668/19.4BESNT |
Data do Acordão: | 02/06/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO IMPUGNAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão do TCA que decidiu não admitir o requerimento de interposição de recurso dirigido a decisão de TAF que declarara ser territorialmente incompetente para conhecer de ação administrativa por esta decisão ser impugnável apenas através de reclamação para o Presidente do TCA respetivo e não através de recurso de apelação, dado que manifestamente não se descortina um qualquer problema com relevância social e jurídica ou que o mesmo se mostre complexo, nem que o seu tratamento e enquadramento tenha suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência ou da doutrina ou se mostre necessário para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P25557 |
Nº do Documento: | SA1202002060668/19 |
Data de Entrada: | 01/20/2020 |
Recorrente: | A............, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. |
Recorrido 1: | SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |