Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01169/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I - Não obstante o carácter taxativo do disposto no artº 278º, nº 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve ter subida imediata, sob pena de inconstitucionalidade material do preceito – princípio da tutela judicial efectiva (artº 268º da Constituição da República Portuguesa) – a reclamação de qualquer acto do órgão da execução fiscal que cause prejuízo irreparável ao executado ou em que, com a subida diferida, a reclamação perca toda a utilidade.
II - Só é completamente inútil a reclamação com subida diferida quando o prejuízo eventualmente decorrente daquela decisão não possa ser reparado.
III - Não preenche tal condicionalismo a reclamação do acto de instauração da execução fiscal com fundamento na sua ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA000P11402
Nº do Documento:SA22010012701169
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: