Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 054/14 |
Data do Acordão: | 05/03/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I - A liquidação adicional não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como dos contribuintes. II - A liquidação de IMT efectuada em consequência de avaliação do imóvel que no acto de transmissão dos bens se mostrava isento desse imposto não é, assim, uma liquidação adicional já que a mesma não se destinou a corrigir uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito ou por omissões ou inexactidões praticadas nas declarações prestadas para efeitos de liquidação. III - Não se tratando de uma liquidação adicional, o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT é, nos termos do artº 35º, nº 1, do CIMT, de oito anos contados da data de transmissão ou daquela em que a isenção ficou sem efeito. |
Nº Convencional: | JSTA00070149 |
Nº do Documento: | SA220170503054 |
Data de Entrada: | 01/20/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIMT03 ART35 N1 ART31 N1 N2 ART19 N3 ART9. DL 287/2003 ART27 N1 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0294/11 DE 2011/09/14.; AC STA PROC0755/16 DE 2017/03/15. |
Referência a Doutrina: | FRANCISCO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS - CÓDIGO DE SISA E IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES II PÁG992. |
Aditamento: | |