Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/14
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A liquidação adicional não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como dos contribuintes.
II - A liquidação de IMT efectuada em consequência de avaliação do imóvel que no acto de transmissão dos bens se mostrava isento desse imposto não é, assim, uma liquidação adicional já que a mesma não se destinou a corrigir uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito ou por omissões ou inexactidões praticadas nas declarações prestadas para efeitos de liquidação.
III - Não se tratando de uma liquidação adicional, o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT é, nos termos do artº 35º, nº 1, do CIMT, de oito anos contados da data de transmissão ou daquela em que a isenção ficou sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00070149
Nº do Documento:SA220170503054
Data de Entrada:01/20/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMT03 ART35 N1 ART31 N1 N2 ART19 N3 ART9.
DL 287/2003 ART27 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0294/11 DE 2011/09/14.; AC STA PROC0755/16 DE 2017/03/15.
Referência a Doutrina:FRANCISCO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS - CÓDIGO DE SISA E IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES II PÁG992.
Aditamento: