Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
RELEVÂNCIA JURÍDICA OU SOCIAL
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no artº. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV – Concretiza tais pressupostos a questão de saber se, nas operações relativas a bens imóveis, concretamente na celebração de contratos simultâneos, aquando da celebração do segundo contrato e para efeito de renúncia de isenção de IVA, o segundo transmitente, no momento em que celebra o segundo contrato simultâneo de compra e venda deve encontrar-se na posse do certificado válido de renúncia à isenção de IVA ou se é suficiente o pedido de declaração electrónica desse certificado de renúncia, o qual já havia sido feito, tudo isto após a confirmação das condições objectivas e subjectivas previstas nos art.ºs 2º, 3º e 5º do Regime de renúncia à isenção de IVA (RRIIVA), aprovado pelo Decreto-lei nº 21/2007 de 29/1, sendo certo que o facto da aplicação informática não permitir informar que se está perante contratos simultâneos, nem tão pouco autorizar o exercício do direito de audição prévia, impede que a mesma aplicação informática cumpra com o disposto no artº. 2º, nº 3 do predito Decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00067200
Nº do Documento:SA2201110190640
Data de Entrada:06/27/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:ADMITIR O RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150
DL 21/2007 DE 2007/01/29 ART2 ART3 ART5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCRESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323
AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150
Aditamento: