Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/22.0BELSB
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ASILO
AVERIGUAÇÕES
RISCO
Sumário:O SEF não se encontra obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artº 3º nº 2 do Regulamento Dublin III.
Nº Convencional:JSTA00071610
Nº do Documento:SA1202211240269/22
Data de Entrada:10/12/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L27/2008 (C/ ALTS DA L26/2014) ART19-A, N1,AL.A) ART36 ART37
Legislação Comunitária:REGULAMENTO UE Nº604/2013, DE 26 JUNHO, ART3º, N2, §2º
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA ART4
Aditamento: