Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/15.9BALSB
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
LEGALIDADE
OBJECTO
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:Decorre expressa e inequivocamente do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA que o objecto do recurso excepcional de revista são decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, e não outras, designadamente decisões arbitrais, que nem são proferidas em segunda instância, nem o são pelo TCA, ainda que possam ser colegiais e que delas não caiba, em regra, recurso ordinário.
Nº Convencional:JSTA000P23792
Nº do Documento:SA220181107083/15
Data de Entrada:01/23/2015
Recorrente:A...................., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: