Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/15.9BALSB |
Data do Acordão: | 11/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL LEGALIDADE OBJECTO DECISÃO ARBITRAL |
Sumário: | Decorre expressa e inequivocamente do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA que o objecto do recurso excepcional de revista são decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, e não outras, designadamente decisões arbitrais, que nem são proferidas em segunda instância, nem o são pelo TCA, ainda que possam ser colegiais e que delas não caiba, em regra, recurso ordinário. |
Nº Convencional: | JSTA000P23792 |
Nº do Documento: | SA220181107083/15 |
Data de Entrada: | 01/23/2015 |
Recorrente: | A...................., SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |