Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0621/17.2BEPRT |
Data do Acordão: | 03/01/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL SUBSTITUIÇÃO MOTIVO |
Sumário: | É de admitir a revista se o acórdão recorrido considerou legal o acto impugnado - que indeferiu o pedido, dirigido ao FGS, de pagamento de créditos laborais - mediante uma substituição dos motivos enunciados na pronúncia administrativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P24284 |
Nº do Documento: | SA1201903010621/17 |
Data de Entrada: | 02/08/2019 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, I.P |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |