Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/15
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Sumário:I - Em sede de oposição à execução fiscal, beneficia da isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais a sociedade oponente que esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER).
II - O PER, que tem como finalidade permitir aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou situação de insolvência iminente, mas que sejam passíveis de recuperação, negociar com os seus credores e obter um acordo judicialmente homologado e eficaz para com todos os seus credores, constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos previsto no referido preceito legal.
Nº Convencional:JSTA000P19718
Nº do Documento:SA2201511180918
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:A........,LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: