Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01293/14
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal: 2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
BENS
LEGITIMIDADE
FAZENDA PÚBLICA
MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICILIO
Sumário:Face ao disposto nos arts. 256º, nºs 2 e 3 do CPPT e 30º do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública tem legitimidade para pedir, em incidente da instância executiva, a passagem de mandado judicial para determinar o auxílio das autoridades policiais em diligência para se proceder ao arrombamento e/ou substituição de fechaduras de imóvel objecto de venda em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00070535
Nº do Documento:SA22018020701293
Data de Entrada:11/04/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA, A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART256 N2 N3.
CPC13 ART828 ART861.
CONST05 ART34 N2 ART151 N1.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIII PÁG28.
Aditamento: