Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Por força das disposições conjugadas dos art. 66.º do RIGT e 94.º, n°s. 3 e 4 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, num processo de contra-ordenação tributária em que tenha sido verificada a nulidade insuprível prevista no artigo 63.°/1/ d), ex vi do artigo 79.°/1/ b) e c) e 27.° do RGIT e anulada a decisão de aplicação da coima, não são devidas custas pela Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00069962
Nº do Documento:SA22017011101283
Data de Entrada:11/15/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT ART63 ART27 ART79 ART66.
RGCO ART93 ART94 ART92.
RCP ART6.
DL 324/2003 ART4.
LGT ART101.
CPPT ART97.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO ÁREAS EDITORA 4ED PAG458.
Aditamento: