Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/10
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
INDEMNIZAÇÃO POR GARANTIA INDEVIDA
Sumário:I – O disposto no n.º 2 do artigo 142.º do CPTA, interpretado extensivamente atendendo à sua ratio fundamentadora, não constitui obstáculo legal ao conhecimento de recurso interposto de decisão judicial proferida em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de imposto no qual tenha sido reconhecido o direito da requerente a indemnização por garantia indevidamente prestada.
II – O artigo 53.º da LGT consagra o direito do contribuinte a ser indemnizado, total ou parcialmente, pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia bancária ou equivalente que tenha oferecido para obter a suspensão da execução fiscal, no caso de esta vir a revelar-se indevida por força do vencimento do procedimento ou processo tributário em que era controvertida a legalidade da dívida exequenda, podendo essa indemnização ser formulada tanto nesse procedimento ou processo tributário, como autonomamente.
III – O artigo 171.º do CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito.
IV – Não tendo o lesado exercido esse direito através do referido enxerto no procedimento ou processo tributário, não dispondo de decisão que condene a Administração ao pagamento da aludida indemnização, não estando, assim, esta obrigada ao seu pagamento em execução espontânea do julgado, pode, ainda assim, o lesado formular esse pedido em execução coerciva do julgado anulatório, isto é, no meio processual acessório do processo tributário onde foi anulada a dívida garantida.
Nº Convencional:JSTA00066927
Nº do Documento:SA22011041301032
Data de Entrada:12/21/2010
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART142 N2 ART173.
CPPTRIB99 ART146 N1 ART171 N2.
CPTRIB91 ART18.
LGT98 ART53 N3 ART100 ART102.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG812 PAG813.
JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAG159.
Aditamento: