Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
GOVERNO
GABINETE MINISTERIAL
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
DESPESAS CONFIDENCIAIS
Sumário:1 - Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” ( art.º 5.° da LADA), “mesmo que se não encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito” (art.º 65.º/1 do CPA).
2 - O direito à informação pode ser sacrificado sempre que é confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou maior valia, mas as restrições só têm respaldo legal quando se não façam contra o disposto nos princípios da adequação e da proporcionalidade e que só serão legítimas quando a satisfação da pretensão formulada se traduzir na violação desses direitos e valores.
3 - Tanto o Requerente da informação como o órgão a quem ela é solicitada devem pautar o seu comportamento pelo interesse público sabendo-se que a satisfação deste passa também pelo respeito dos direitos e interesses legítimos que podem ser reflexamente atingidos pelo exercício do direito à informação.
4 - O direito de acesso aos documentos administrativos compreende não só o direito à sua reprodução e entrega como também o direito à informação sobre a sua existência e conteúdo.
5 - A recusa da Administração a prestar qualquer informação com o fundamento de que a mesma está publicada no Diário da República não tem fundamento legal visto tal recusa se traduzir na violação do seu dever de colaboração podendo, na prática, corresponder a uma verdadeira denegação do direito de acesso às informações e aos documentos solicitados.
6 - Estando os documentos ou as informações publicadas, a Administração pode limitar-se a indicar os locais onde essa publicação se encontra, sem que os tenha de reproduzir e entregar ao requerente, e que só assim não será quando, apesar de publicada, a mesma não responda às necessidades do requerente ou quando se torne particularmente difícil encontrar o que, concretamente, o requerente pretende.
Nº Convencional:JSTA00067304
Nº do Documento:SA1201112070671
Data de Entrada:10/03/2011
Recorrente:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:ASSOC SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO
INTIMAÇÃO INF CERT
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART61 ART62 N1 ART63 N1 ART65 N1 N2
LADA07 ART1 ART4 N1 ART6 N5 ART8
DL 72/80 DE 1980/04/15 ART1 ART2
DL 262/88 DE 1988/07/23 ART9
DL 321/2009 DE 2009/12/11 ART26
L 4/85 DE 1985/04/09 ART2 ART3 ART5 ART9 ART11 ART12 ART13 ART14
Aditamento: