Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0486/11 |
Data do Acordão: | 06/02/2011 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ROSENDO JOSÉ |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - A interpretação do artigo 11º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, em conjugação com os artigos 27º e 29º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, de modo a esclarecer o que deve entender-se como “despesa efectuada e paga”, tendo em conta o limite temporal de 45 dias a que alude o primeiro diploma citado, coloca um problema de uniformidade no tratamento de questões semelhantes que pode repetir-se no âmbito da apresentação do saldo final das acções de formação profissional financiadas pelo Fundo Social Europeu. II - A referenciada questão jurídica pode, eventualmente, envolver também a hierarquização das fontes normativas, no confronto dos diplomas apontados com o preceituado no Plano Oficial de Contabilidade, na legislação civil e fiscal, (alínea a) do n.º 1 do artigo 3º e alínea b) do n.º 1 do artigo 115º, ambos do CIRS, no n.º 1 do artigo 787º do Código Civil e nos n.º 1 e 2 do artigo 117º do Código das Sociedades Comerciais e alínea b) do n.º 1 do artigo 28º do CIVA, pelo que se considera justificada a admissão da revista, de modo a fazer intervir o órgão regulador do sistema de justiça administrativa com vista a uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P12976 |
Nº do Documento: | SA1201106020486 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MTSS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |