Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0439/11 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL |
Sumário: | Os créditos de IMI quando inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores gozam de privilégio imobiliário especial sobre o imóvel a que respeita o imposto penhorado, devendo ser graduado nos termos do artigo 751.º do CC (artigos 122.º do CIMI e 744.º do CC). |
Nº Convencional: | JSTA000P13000 |
Nº do Documento: | SA2201106080439 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |