Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03110/09.5BCLSB
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RAZÕES ECONÓMICAS VÁLIDAS
CLÁUSULA ANTI-ABUSO
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:I – A determinação da existência ou não de razões económicas válidas de uma operação societária não constitui um espaço de valoração próprio da AT imperscrutável pelo poder judicial; trata-se antes de um conceito originário do direito europeu, em cuja análise e densificação há que observar a jurisprudência do TJUE, em especial as directrizes do acórdão Foggia (C-126/10) e Euro Park (C-14/16).
II – A mera abrangência por um benefício fiscal, i. e., a obtenção de uma vantagem fiscal, não é suficiente para qualificar como desprovida de razões económicas válidas uma determinada operação societária, é necessário que a AT demonstre que esse é o único objectivo daquela operação e que o legislador, utilizando a faculdade que o direito europeu concede nestes casos, adoptou medidas de combate à erosão da base tributável, que incluem a desconsideração daquele tipo de operações, cujos pressupostos se encontram preenchidos no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P30053
Nº do Documento:SA22022101203110/09
Data de Entrada:02/21/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: