Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 054/11 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CADUCIDADE GARANTIA INDEMNIZAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
Sumário: | I - De acordo com os nºs 1 e 4 do art. 183º-A do CPPT e com o nº 3 do art. 53º da LGT, a verificação da caducidade da garantia prestada para suspensão de processo de execução fiscal e a indemnização pelos encargos com a garantia dependem da decorrência de determinado prazo sem decisão no processo ou no procedimento e da inexistência de motivo imputável ao interessado nesse atraso. II - O pedido autónomo de indemnização, previsto no art. 53º, nº 3 da LGT, sendo embora admissível por opção do interessado, não é imposto por lei, pelo que nada obsta a que o faça no requerimento de verificação da caducidade da garantia. III - A lei não estabelece qualquer prazo para o interessado requerer a caducidade da garantia. IV - O direito de indemnização por caducidade de garantia consubstancia responsabilidade civil extracontratual emergente de acto de gestão pública (demora excessiva na tramitação de processo administrativo ou judicial), sendo-lhe aplicável, em matéria de prescrição, o disposto no art. 498º, nº 1 do CCivil, “ex vi” do art. 5º, nº 1 do DL nº 48051, de 21/11/1967. V - Esse prazo de prescrição - três anos - é contado a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, o que, no caso da caducidade da garantia, ocorre na data em que se completou o prazo de três anos relativo à respectiva caducidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067024 |
Nº do Documento: | SA220110608054 |
Data de Entrada: | 01/21/2011 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2011/03/10. |
Decisão: | DEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART48 N2 ART183-A N6. LGT98 ART53 N3 N4 ART59 N4. CCIV66 ART306 N1 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC199/05 DE 2005/04/27.; AC STJ DE 1973/11/27 IN RLJ ANO107 PAG296. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG247 PAG248 PAG251 PAG253. JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAG171. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG437 ANOTAÇÃO I AO ART498. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG308 ANO96 PAG183 PAG215 ANO97 PAG231 ANO107 PAG296. |
Aditamento: | |