Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/11
Data do Acordão:06/08/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CADUCIDADE
GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - De acordo com os nºs 1 e 4 do art. 183º-A do CPPT e com o nº 3 do art. 53º da LGT, a verificação da caducidade da garantia prestada para suspensão de processo de execução fiscal e a indemnização pelos encargos com a garantia dependem da decorrência de determinado prazo sem decisão no processo ou no procedimento e da inexistência de motivo imputável ao interessado nesse atraso.
II - O pedido autónomo de indemnização, previsto no art. 53º, nº 3 da LGT, sendo embora admissível por opção do interessado, não é imposto por lei, pelo que nada obsta a que o faça no requerimento de verificação da caducidade da garantia.
III - A lei não estabelece qualquer prazo para o interessado requerer a caducidade da garantia.
IV - O direito de indemnização por caducidade de garantia consubstancia responsabilidade civil extracontratual emergente de acto de gestão pública (demora excessiva na tramitação de processo administrativo ou judicial), sendo-lhe aplicável, em matéria de prescrição, o disposto no art. 498º, nº 1 do CCivil, “ex vi” do art. 5º, nº 1 do DL nº 48051, de 21/11/1967.
V - Esse prazo de prescrição - três anos - é contado a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, o que, no caso da caducidade da garantia, ocorre na data em que se completou o prazo de três anos relativo à respectiva caducidade.
Nº Convencional:JSTA00067024
Nº do Documento:SA220110608054
Data de Entrada:01/21/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2011/03/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART48 N2 ART183-A N6.
LGT98 ART53 N3 N4 ART59 N4.
CCIV66 ART306 N1 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC199/05 DE 2005/04/27.; AC STJ DE 1973/11/27 IN RLJ ANO107 PAG296.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG247 PAG248 PAG251 PAG253.
JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS PAG171.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG437 ANOTAÇÃO I AO ART498.
VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG308 ANO96 PAG183 PAG215 ANO97 PAG231 ANO107 PAG296.
Aditamento: