Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01375/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
ENCARGOS FISCAIS
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
Sumário:I - A tributação autónoma sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros e despesas de representação incide sobre a despesa, constituindo cada ato de despesa um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC no fim do período respetivo.
II - Sendo assim, independentemente de a tributação autónoma ser devida com referência a um determinado período que coincide com o ano civil, a cada ato de despesa deve ser aplicada a taxa em vigor na data da sua realização.
III - Deste modo, sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da não retroatividade da lei fiscal consagrado no artigo 103.°, n.º 3, da Constituição da República, a norma do artigo 5.º da Lei n.° 64/2008, de 5 de dezembro, que determinou que o agravamento da taxa de 5% para 10% sobre despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros, resultante da nova redação dada ao artigo 81.°, n.º 3, alínea a), do CIRC, produzisse efeitos a partir de 1 de janeiro de 2008, na medida em que representa uma aplicação da lei nova a factos tributários integralmente ocorridos antes da sua entrada em vigor.
IV - As novas taxas, por isso, apenas podem ser aplicadas aos atos de despesa posteriores à entrada em vigor da alteração do citado artº 81º, nº 3, alínea a) do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00068120
Nº do Documento:SA22013021401375
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Área Temática 2:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC01 ART81 N1 N2 N3 N4
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
L 67-A/2007 DE 2007/12/31
Jurisprudência Nacional:AC TC 18/2011 PROC204/2010; AC TC 617/2012 PROC150/12 DE 2012/12/19 ; AC STA PROC0281/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC0757/11 DE 2012/06/14
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