Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01048/13
Data do Acordão:10/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
REDUÇÃO DE IMPOSTO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:A expressão “destino a instalação” para efeitos do benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, de 5/12, quer significar aquisições de prédios ou fracções efectuadas com o intuito de neles construir/melhorar empreendimentos turísticos, e não, aquisição de prédios/fracções integradas em empreendimentos já construídos e instalados.
Nº Convencional:JSTA000P16423
Nº do Documento:SA22013101601048
Data de Entrada:06/06/2013
Recorrente:A.... E B....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: