Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01029/16 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | PLENÁRIO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRÉDIO DEVOLUTO |
Sumário: | O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio devoluto emitida pelo Município de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, para os efeitos do artigo 112.º, n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre imóveis. |
Nº Convencional: | JSTA000P21266 |
Nº do Documento: | SAP2016121401029 |
Data de Entrada: | 09/14/2016 |
Recorrente: | A......, S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |