Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IVA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNABILIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de liquidação oficiosa de tributos, em conformidade com o princípio plasmado no art. 268º da CRP, acolhido nos arts. 125º do CPA e 77 º da LGT.

II - O acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae de que fala o art. 487º nº 2 do Código Civil – possa ficar a conhecer as razões factuais e jurídicas que estão na sua génese, de modo a permitir-lhe optar, de forma esclarecida, por aceitar ou não o acto.

III - A Administração Tributária cumpre este dever de fundamentação quando, estando em causa um acto de liquidação oficiosa de IVA, dá a conhecer ao sujeito passivo as operações aritméticas a que procedeu para determinar o quantum de imposto em dívida, depois de identificar, individualizar e quantificar os factores que utilizou nessas operações: ratio do sector da actividade exercida, volume de negócios, tributação mínima e declarações periódicas em falta.

Nº Convencional:JSTA000P17756
Nº do Documento:SA22014070201074
Data de Entrada:06/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: