Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/22.1BALSB
Data do Acordão:05/24/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
IVA
AJUDAS DE CUSTO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
MÉRITO
Sumário:I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se, ao indagar se os gastos com determinadas ajudas de custo preenchem os requisitos para que a sua dedução seja admitida, a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que não foi possível estabelecer a conexão entre essas despesas e a atividade da empresa e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que essa conexão existia.
Nº Convencional:JSTA000P31020
Nº do Documento:SAP202305240156/22
Data de Entrada:11/27/2022
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: