Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018014
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
DESPACHO INTERPRETATIVO
ACTO INTERNO
PESSOAL INVESTIGADOR
RECLASSIFICAÇÃO
DELIBERAÇÃO
JURI
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Assume a natureza de acto interno o despacho que homologa informação onde se esclarece o juri nomeado para proceder a analise curricular de pessoal investigador quanto a forma como ela deve ser feita, com vista a reclassificação desse pessoal.
II - Actos dessa natureza não produzem efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.
III - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insindicavel contenciosamente, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados.
IV - A mera enumeração pelo juri dos elementos a que a lei manda atender na analise curricular, com vista a reclassificação, inquina o acto que homologa o parecer e proposta por aquele formulado, por vicio de forma.
V - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não sendo suficientes, para o efeito, referencias vagas e genericas, nomeadamente a mera remissão para os pressupostos previstos nas disposições previstas do acto.
Nº Convencional:JSTA00005002
Nº do Documento:SA119830721018014
Data de Entrada:10/26/1982
Recorrente:BANDEIRA , VASCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3712
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/08/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 ART31.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
CONST76 ART122 N1 N4.
CONST82 ART115 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG471.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG107.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG460 NOTA1.