Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 063/20.2BALSB |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IVA CÁLCULO PRO RATA |
Sumário: | Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a Administração Tributária pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a efectuar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação. |
Nº Convencional: | JSTA000P28577 |
Nº do Documento: | SAP20211124063/20 |
Data de Entrada: | 07/02/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO A............, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |