Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0143/06 |
Data do Acordão: | 03/29/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. DIREITO DE DEFESA. |
Sumário: | I – A «descrição sumária dos factos» prevista no art. 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT, como requisito da decisão administrativa de aplicação de coima não consiste na «a enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal», referida no art. 374.º, n.º 2, do C.P.P. para as sentenças proferidas em processo criminal. II – O que exige aquela alínea b) do n.º 1 do art. 79.º, interpretada à luz das garantias do direito de defesa, constitucionalmente assegurado (art. 32.º, n.º 10, da CRP) é que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido aperceber-se dos factos que lhe são imputados e poder, com base nessa percepção, defender-se adequadamente. III – Satisfaz o requisito da descrição sumária, exigido pelo referido art. 79.º, n.º 1, alínea b), a indicação de que o arguido não entregou simultaneamente com uma declaração periódica (que se identifica), apresentada em certa data (que se indica) uma determinada prestação tributária (cujo valor se refere). |
Nº Convencional: | JSTA00062951 |
Nº do Documento: | SA2200603290143 |
Data de Entrada: | 02/10/2006 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART41 ART79 ART83. CPP87 ART374. CONST97 ART32. |
Aditamento: | |