Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0950/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
FIANÇA
CASO JULGADO
Sumário:I - Tendo uma sentença apreciado em concreto a idoneidade da fiança prestada e tendo tal sentença sido confirmada “in totum” em sede de recurso, transitado em julgado a decisão nela contida consolidou-se na ordem jurídica com força de caso julgado material.
II - Qualquer decisão em contrário em processo posterior que tenha por objecto a mesma situação e em que as partes sejam as mesmas violas a autoridade do caso julgado
III - O caso julgado materializando o estado jurídico de uma questão sobre a qual recaiu uma decisão judicial transitada em julgado, tem a eficácia de vincular o órgão jurisdicional noutro processo
Eficácia negativa ou excludente quando se repete a mesma questão
Nesse outro processo não se conhece o mérito por acolher a autoridade do caso julgado como excepção
Eficácia positiva ou prejudicial quando a tal questão não é objecto único desse outro processo mas forma parte dele, caso em que a sentença deve ter como ponto de partida e em nenhum caso contradizer o decidido na anterior sentença
Nº Convencional:JSTA00068933
Nº do Documento:SA2201410080950
Data de Entrada:08/07/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART276 ART278 ART199 N8.
CPC96 ART671 N1 ART673 ART677 ART514.
CPA91 ART133 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0922/12 DE 2012/10/10.; AC TC15/2003 DE 17/06.
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - O OBJECTO DA SENTENÇA E O CASO JULGADO MATERIAL.
Aditamento: