Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0950/14 |
Data do Acordão: | 10/08/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FIANÇA CASO JULGADO |
Sumário: | I - Tendo uma sentença apreciado em concreto a idoneidade da fiança prestada e tendo tal sentença sido confirmada “in totum” em sede de recurso, transitado em julgado a decisão nela contida consolidou-se na ordem jurídica com força de caso julgado material. II - Qualquer decisão em contrário em processo posterior que tenha por objecto a mesma situação e em que as partes sejam as mesmas violas a autoridade do caso julgado III - O caso julgado materializando o estado jurídico de uma questão sobre a qual recaiu uma decisão judicial transitada em julgado, tem a eficácia de vincular o órgão jurisdicional noutro processo Eficácia negativa ou excludente quando se repete a mesma questão Nesse outro processo não se conhece o mérito por acolher a autoridade do caso julgado como excepção Eficácia positiva ou prejudicial quando a tal questão não é objecto único desse outro processo mas forma parte dele, caso em que a sentença deve ter como ponto de partida e em nenhum caso contradizer o decidido na anterior sentença |
Nº Convencional: | JSTA00068933 |
Nº do Documento: | SA2201410080950 |
Data de Entrada: | 08/07/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART276 ART278 ART199 N8. CPC96 ART671 N1 ART673 ART677 ART514. CPA91 ART133 N2 H. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0922/12 DE 2012/10/10.; AC TC15/2003 DE 17/06. |
Referência a Doutrina: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - O OBJECTO DA SENTENÇA E O CASO JULGADO MATERIAL. |
Aditamento: | |