Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0153/13.8BEPRT 0879/17 |
Data do Acordão: | 11/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA FUNDAMENTOS OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Os fundamentos justificativos da decisão são constituídos pelos factos e pelas regras jurídicas - normas e princípios - em que a mesma se alicerça, que lhe dão apoio, que a impõem; II - É obscuro o que não é claro, aquilo que não se entende; e é ambíguo o que se preste a interpretações diferentes. Em qualquer caso, fica o destinatário da sentença ou acórdão sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir; III - Mas não é qualquer obscuridade ou ambiguidade que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que torne a decisão ininteligível; IV - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso; V - A possibilidade de julgamento em formação alargada prevista no artigo 148º do CPTA tem de ser colocada, logicamente, antes do julgamento ocorrer; VI - Se o julgamento da causa não foi realizado em formação alargada, também não o poderá ser o de nulidades e pedido de reforma do mesmo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23864 |
Nº do Documento: | SA1201811220153/13 |
Data de Entrada: | 10/09/2017 |
Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS EM MODIVAS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |