Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/13.8BEPRT 0879/17
Data do Acordão:11/22/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA
FUNDAMENTOS
OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Os fundamentos justificativos da decisão são constituídos pelos factos e pelas regras jurídicas - normas e princípios - em que a mesma se alicerça, que lhe dão apoio, que a impõem;
II - É obscuro o que não é claro, aquilo que não se entende; e é ambíguo o que se preste a interpretações diferentes. Em qualquer caso, fica o destinatário da sentença ou acórdão sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir;
III - Mas não é qualquer obscuridade ou ambiguidade que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que torne a decisão ininteligível;
IV - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso;
V - A possibilidade de julgamento em formação alargada prevista no artigo 148º do CPTA tem de ser colocada, logicamente, antes do julgamento ocorrer;
VI - Se o julgamento da causa não foi realizado em formação alargada, também não o poderá ser o de nulidades e pedido de reforma do mesmo.
Nº Convencional:JSTA000P23864
Nº do Documento:SA1201811220153/13
Data de Entrada:10/09/2017
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS EM MODIVAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: