Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/12.3BELRS
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
Sumário:No caso de um prédio rústico adquirido por usucapião, onde posteriormente vem a ser erguida uma construção, só o valor do primeiro pode ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA000P28489
Nº do Documento:SA22021111001191/12
Data de Entrada:03/22/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........ - CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA, REPRESENTADA POR B.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: