Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0533/12 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL IRS |
Sumário: | I – Embora o ato tributário, enquanto ato divisível, tanto por natureza como por definição legal, seja suscetível de anulação parcial, esta só poderá ter lugar quando o ato tributário só em parte estiver inquinado de invalidade. II – Deste modo, se a decisão recorrida entendeu que a liquidação ofendia o direito comunitário, deveria ter anulado o ato na totalidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067826 |
Nº do Documento: | SA2201210100533 |
Data de Entrada: | 05/15/2012 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART43 N2. TFUE ART63. |
Aditamento: | |