Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01282/10.5BEPRT |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS TRANSFERÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista que contende com a matéria da transferência de farmácias em termos do requisito relativo à distância mínima exigida face a extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, nomeadamente, o DL n.º 307/2007, de 31.08, a Portaria n.º 1430/2007, de 02.11, o DL n.º 28/2008, de 22.02, e as Leis n.º 56/79, de 15.09, e n.º 48/90, de 24.08, o DL n.º 11/93, de 15.01, e a Portaria n.º 667/90, de 13.08, visto a questão envolver a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, e revela-se, também, como complexa, reclamando a necessidade de emissão de pronúncia por este Supremo Tribunal |
Nº Convencional: | JSTA000P25964 |
Nº do Documento: | SA |
Data de Entrada: | 02/13/2020 |
Recorrente: | A........., LD.ª |
Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |