Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01282/10.5BEPRT
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FARMÁCIAS
TRANSFERÊNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista que contende com a matéria da transferência de farmácias em termos do requisito relativo à distância mínima exigida face a extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, nomeadamente, o DL n.º 307/2007, de 31.08, a Portaria n.º 1430/2007, de 02.11, o DL n.º 28/2008, de 22.02, e as Leis n.º 56/79, de 15.09, e n.º 48/90, de 24.08, o DL n.º 11/93, de 15.01, e a Portaria n.º 667/90, de 13.08, visto a questão envolver a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, e revela-se, também, como complexa, reclamando a necessidade de emissão de pronúncia por este Supremo Tribunal
Nº Convencional:JSTA000P25964
Nº do Documento:SA
Data de Entrada:02/13/2020
Recorrente:A........., LD.ª
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: