Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/14.4BEPRT 0501/17
Data do Acordão:12/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
MONUMENTO NACIONAL
Sumário:Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P23946
Nº do Documento:SA2201812120134/17
Data de Entrada:02/09/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: