Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/16
Data do Acordão:03/15/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
JUROS DE MORA
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Os juros moratórios são contados desde a citação [cfr. arts. 566.º, 804.º, 805.º, n.ºs 2, al. b), e 3, e 806.º do C. Civil] sempre que a indemnização pecuniária devida fixada na decisão não tiver sido objeto de cálculo atualizado nos termos do n.º 2 do art. 566.º do C. Civil.
II - Para que exista obrigação de indemnizar é condição essencial que o facto ilícito e culposo tenha gerado um prejuízo a alguém, sendo que a indemnização deve, sempre que possível, reconstituir a situação que existiria se não tivesse ocorrido o facto danoso [cfr. arts. 562.º, 563.º e 566.º do C. Civil].
III - Os danos não patrimoniais traduzem-se nas lesões que não implicam diretamente consequências patrimoniais imediatamente valoráveis em termos económicos, abarcando as dores físicas, o sofrimento psicológico, um injusto turbamento de ânimo na vítima ou nas pessoas elencadas e segundo ordem inserta, mormente nos n.ºs 2 e 3 do art. 496.º do C. Civil.
IV - A gravidade do dano não patrimonial mede-se, tendo em linha de conta as circunstâncias de cada caso, por um padrão objetivo, e não à luz de fatores subjetivos, de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada do lesado.
Nº Convencional:JSTA00070613
Nº do Documento:SA12018031501089
Data de Entrada:11/25/2016
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CCIV66 ART566 ART804 ART805 N2 B N3 ART806 ART562 ART563 ART496 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC01508/01-1 DE 2002/05/09.; AC STA PROC0610/12 DE 2013/01/15.; AC STA PROC01932/13 DE 2015/03/25.; AC STJ PROC03B810 DE 2003/05/08.; AC STJ PROC04B2616 DE 2007/11/17.; AC STJ PROC07A3836 DE 2007/12/04.; AC STJ PROC467/1999.C1S1 DE 2010/03/18.; AC STJ PROC30516/11.7T2SNT.L1.S1 DE 2015/11/26.; AC STA PROC0127/03 DE 2005/05/31.; AC STA PROC0395/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC0643/07 DE 2007/11/08.; AC STA PROC0572/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0266/08 DE 2010/01/28.; AC STA PROC0865/15 DE 2017/07/12.
Aditamento: