Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/12.1BECBR
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na falta de acordo entre os peritos, o órgão competente para a fixação da matéria tributável não tem que apoiar-se nas razões dos peritos, motivo por que na fundamentação da sua decisão não fica limitado pelo leque dos fundamentos que, eventualmente, tenham sido aduzidos pelos peritos; como decorre da letra da lei, «resolverá, de acordo com o seu prudente juízo, tendo em conta as posições de ambos os peritos» (cfr. n.º 6 do art. 92.º da LGT), ou seja, tem apenas de levar em conta as posições dos peritos e não de aderir a qualquer dessas posições.
II - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto da AT que dá a conhecer aos interessados as razões por que a autoridade administrativa actuou e actuou num determinado sentido, de modo a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação.
Nº Convencional:JSTA000P30347
Nº do Documento:SA2202212150267/12
Data de Entrada:10/14/2022
Recorrente:A…………………
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: