Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/18
Data do Acordão:09/05/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Se o recurso embora não encerre questão de especial dificuldade ou complexidade, ainda assim, não se apresentou como questão simples ou menor sendo de complexidade idêntica a muitas outras importantes que exigem o estudo e ponderação deste STA, e se noutro prisma, é exacto que, ocorreu prolixidade na apresentação dos articulados das peças editadas pelas partes às quais não bastou um abecedário para exporem as suas razões, com especial destaque para as alegações de recurso que começaram na letra “A” e tendo alcançado a letra “Z” dobraram o alfabeto começando de novo em “AA” até “RR”, foi, objectivamente, dificultada a imediata apreensão do objecto do recurso ao tribunal.
II - Assim, numa leitura do artigo art.º 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, conforme à Constituição da República, e atendendo ainda a que, no caso concreto, não se pode dizer que as custas em causa atinjam um valor que não só não tem qualquer correspondência com o custo do serviço prestado, ou que torna excessivamente onerosa a busca da tutela jurisdicional efectiva, é de indeferir o pedido de dispensa do remanescente apresentado.
Nº Convencional:JSTA000P23557
Nº do Documento:SA2201809050696
Data de Entrada:07/09/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: