Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/11.1BESNT
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - A regra do cômputo (dos juros indemnizatórios) desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respetiva nota de crédito, além da limitação decorrente das exceções inscritas no art. 43.º n.º 3 da LGT (e outras detentoras dessa qualidade), tem de ser temperada, calibrada, quando o resultado a que conduz pode ser penalizador, sem justificação, para a autoridade tributária e aduaneira (AT).
II - Nestas condições, na situação julganda, é aplicável e deve relevar, enquanto norma legal específica, o disposto no art. 96.º n.ºs 3 e 6 do CIRC (redação vigente no ano de 2009).
Nº Convencional:JSTA00071282
Nº do Documento:SA2202110270520/11
Data de Entrada:07/12/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:ART. 43.º DA LGT
ART. 61.º DO CPPT
ART. 96.º DO CIRC/2009
Aditamento: