Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0601/09 |
Data do Acordão: | 10/28/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE RECLAMAÇÃO GRACIOSA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA |
Sumário: | Deduzida reclamação graciosa contra indevida retenção na fonte, em sede de IRS, por quantias recebidas em resultado de assunção de obrigações de não concorrência, e indeferida também a reclamação, são devidos juros indemnizatórios a partir do indeferimento da reclamação que, assim, constituiu erro de direito imputável aos serviços - cfr. artigos 24º do CPT e 43º e 100º da LGT -. |
Nº Convencional: | JSTA00066050 |
Nº do Documento: | SA2200910280601 |
Data de Entrada: | 06/04/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR FISC - JUROS |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. LGT98 ART43 N1 ART100. CCIV66 ART8. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26807 DE 2002/10/09. |
Aditamento: | |