Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/11.6BESNT
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
SINAL
PASSEIO PÚBLICO
DEVER DE VIGILÂNCIA
DEVER DE SINALIZAÇÃO
Sumário:A «sociedade» proprietária de terreno onde se encontram implantados dois postes de sustentação de placa metálica de pré-sinalização de trânsito colocada e pertencente à então «Estradas de Portugal», não poderá ser responsabilizada pelos danos causados a um peão que embateu com a face na parte dessa placa que se estendia, baixa, para a via pública, pois sobre ela não recaía dever de vigilância nem de sinalização.
Nº Convencional:JSTA000P27146
Nº do Documento:SA12021020401025/11
Data de Entrada:11/18/2020
Recorrente:A..............................S.A
Recorrido 1:B............ (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: