Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01025/11.6BESNT |
Data do Acordão: | 02/04/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SINAL PASSEIO PÚBLICO DEVER DE VIGILÂNCIA DEVER DE SINALIZAÇÃO |
Sumário: | A «sociedade» proprietária de terreno onde se encontram implantados dois postes de sustentação de placa metálica de pré-sinalização de trânsito colocada e pertencente à então «Estradas de Portugal», não poderá ser responsabilizada pelos danos causados a um peão que embateu com a face na parte dessa placa que se estendia, baixa, para a via pública, pois sobre ela não recaía dever de vigilância nem de sinalização. |
Nº Convencional: | JSTA000P27146 |
Nº do Documento: | SA12021020401025/11 |
Data de Entrada: | 11/18/2020 |
Recorrente: | A..............................S.A |
Recorrido 1: | B............ (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |