Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/18.0BEVIS
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CASO JULGADO
Sumário:I - Sem prejuízo de formas diferentes de exposição ou de redação das peças procedimentais e/ou processuais envolvidas, em substância, tanto junto do tribunal arbitral, como dos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), a recorrente utilizou o mesmo substrato, igual fundamento: a inconstitucionalidade do art. 68.º n.º 8 al. b) do CIRC.
II - Nos casos de invocação da inconstitucionalidade de normas, o foco de análise e avaliação (da identidade da causa de pedir) tem de colocar-se na norma envolvida e não nas diversas perspetivas da respetiva abordagem, que podem ser, repetida e ilimitadamente, diferentes.
Nº Convencional:JSTA000P28480
Nº do Documento:SA2202111100534/18
Data de Entrada:09/17/2021
Recorrente:GRUPO A.............., S.G.P.S., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: