Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/14
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A oposição de julgados não é fundamento legal de admissibilidade de recurso excepcional de revista.
III – Poderá o recurso excepcional de revista ser convolado em recurso por oposição de julgados se a tal não obstar a intempestividade da sua interposição para como tal ser apreciado.
IV – Não pode servir de fundamento a um recurso por oposição de acórdãos um Acórdão proferido por Tribunal da Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA000P18321
Nº do Documento:SA220141203010695
Data de Entrada:10/03/2014
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: