Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01065/14 |
Data do Acordão: | 12/03/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – A oposição de julgados não é fundamento legal de admissibilidade de recurso excepcional de revista. III – Poderá o recurso excepcional de revista ser convolado em recurso por oposição de julgados se a tal não obstar a intempestividade da sua interposição para como tal ser apreciado. IV – Não pode servir de fundamento a um recurso por oposição de acórdãos um Acórdão proferido por Tribunal da Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça. |
Nº Convencional: | JSTA000P18321 |
Nº do Documento: | SA220141203010695 |
Data de Entrada: | 10/03/2014 |
Recorrente: | A............ E OUTRA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |