Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/17.9BEBRG
Data do Acordão:01/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
EXTEMPORANEIDADE
PEDIDO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que afirmou a legalidade do acto impugnado – o qual indeferiu o pedido de pagamento de créditos laborais pelo FGS porque fora deduzido mais de um ano após a cessação do contrato de trabalho – se a crítica fundamental formulada pela recorrente consistir na falta de uma «reapreciação oficiosa» (prevista no art. 3º, n.º 3, do DL n.º 59/2015, de 21/4) que era alheia ao tipo legal do acto emitido.
Nº Convencional:JSTA000P24052
Nº do Documento:SA1201901110170/17
Recorrente:A..........................
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: