Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02060/22.4BELSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/04/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Por se filiar na jurisprudência corrente do tribunal de revista, não é de admitir o recurso de revista de acórdão que, recusando a necessidade de se reabrir a instrução para se avaliar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados na Polónia, julgou improcedente a acção onde a recorrente impugnara decisão do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a sua transferência para esse país. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30966 |
Nº do Documento: | SA12023050402060/22 |
Data de Entrada: | 04/18/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |