Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01475/14 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
Sumário: | I - A rejeição liminar da petição inicial com fundamento na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT só deve ocorrer em situações em que seja manifesta a inexistência de fundamento admissível de oposição. II - A falta de notificação da liquidação, antes ou após o decurso do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, configura ineficácia do acto tributário, sendo fundamento de oposição à execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P19275 |
Nº do Documento: | SA22015070801475 |
Data de Entrada: | 12/04/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |