Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01064/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IMPOSTO NÃO RECEBIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O art. 79°, n° 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima há-de conter ou observar determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se o mesmo tiver conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais que em que se enquadram.
II - A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas violadas as constantes dos arts. 114°, n° 2, do RGIT, e 26°, n°4, do CIVA, omitindo qualquer referência ao art. 114°, n° 5, alínea a), do RGIT, não dá cumprimento às exigências do art. 79°, n° 1, alínea b), do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido, pelo que enferma de nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 63°, n° 1, alínea d), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA000P15130
Nº do Documento:SA22013011601064
Data de Entrada:10/12/2012
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: