Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01455/12 |
Data do Acordão: | 10/07/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO RENÚNCIA À ISENÇÃO DE IVA |
Sumário: | I - O direito à dedução do IVA suportado com a construção das fracções autónomas de um prédio só nasce com a renúncia à isenção, quando da celebração do contrato de transmissão ou de locação dessas fracções, e desde que o sujeito passivo se tenha previamente munido do certificado de renúncia (arts. 9.º, n.ºs 30 e 31, e 12.º do CIVA, na redacção em vigor à data, e arts. 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 241/86). II - Se o sujeito passivo se propôs exercer o direito à dedução do IVA suportado com a construção quando da apresentação da declaração respeitante ao período em que foi obtido aquele certificado, a AT não pode recusar-lhe (ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 91.º do CIVA, na redacção vigente à data) a dedução do imposto mencionado em facturas emitidas há mais de quatro anos, sob pena de se impossibilitar (considerando o direito caducado no momento em que nasceu) o exercício daquele direito. III - O princípio da dedução do IVA, enquanto meio de concretizar a neutralidade do imposto, impõe que todas as restrições ao direito de dedução sejam interpretadas de forma restritiva e reduzidas ao mínimo. |
Nº Convencional: | JSTA00069364 |
Nº do Documento: | SA22015100701455 |
Data de Entrada: | 12/18/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART8 N4. ETAF02 ART26 B ART38 A. CIVA08 ART9 N30 N31 ART12 N4 N6 ART19 ART22 ART71 N6 N7 ART91. CPPTRIB99 ART280 N1. CPC13 ART628 ART635 N4 ART639 N1. DL 241/86 DE 1986/08/20. DL 21/07 DE 2007/01/29 ART8. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE SEXTA DIRECTIVA 77/388/CEE DE 1997/05/17 ART13 C ART17 N2 A N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC020289 DE 1997/06/25.; AC STA PROC020799 DE 1998/03/04.; AC STA PROC022418 DE 2000/02/02.; AC STA PROC0139/02 DE 2002/07/03.; AC STA PROC0486/09 DE 2009/11/25. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROCC-327/00 DE 2003/02/27. AC TJUE PROCC-184/04 DE 2006/06/30. AC TJUE PROCC-241/06 DE 2007/10/11. AC TJUE PROCC-284/11 DE 2012/07/12. |
Referência a Doutrina: | CLOTILDE CELORICO PALMA - INTRODUÇÃO AO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CADERNOS IDEFF ALMEDINA 4ED PAG145-146. CLOTILDE CELORICO PALMA - VICISSITUDES DA RENÚNCIA À ISENÇÃO DAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DE DIREITO FISCAL ANOIII N1 PAG364. SALDANHA SANCHES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED COIMBRA EDITORA PAG422. PATRÍCIA NOIRET CUNHA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO E AO REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO 2004 PAG514-515. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED REVISTA VOLI PAG1101. MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG387. |
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