Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01241/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DERRAMA
BASE DE INCIDÊNCIA
Sumário:I - Face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo aplicável o regime especial de tributação do grupos de sociedades, a Derrama deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades.
II - O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do OE para 2012) é uma norma inovadora e não interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00068149
Nº do Documento:SA22013022701241
Data de Entrada:11/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA
Legislação Nacional:L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 N1 ART14 N8
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC025203 DE 2001/10/17; AC STA PROC014380 DE 1992/09/23; AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02
Referência a Doutrina:AMÉRICO FERNANDO BRÁS CARLOS - IMPOSTOS TEORIA GERAL 3ED PAG64-65
Aditamento: